Legislação Informatizada - Decreto nº 72.852, de 27 de Setembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.852, de 27 de Setembro de 1973
Retifica distribuição de Servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.903, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, relativo à distribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), na parte referente ao pessoal distribuído para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a fim de reduzir-se o número de Agregado 5-F de 2 (dois) para 1 (um) e aumentar-se o número de cargos de almoxarife, nível 14.A, de 23 (vinte e três) para 24 (vinte e quatro).
Art. 2º. Fica, igualmente, retificado o Anexo II do mencionado Decreto nº 61.794, de 1967, para excluir o nome de Acyr Flávio Locatelli da relação de Agregados 5-F e inclui-lo na relação de Almoxarifes, nível 14.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1973;152º da Independência e 85º da República.
EMÍLO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1973, Página 9764 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 584 Vol. 6 (Publicação Original)