Legislação Informatizada - Decreto nº 72.845, de 26 de Setembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.845, de 26 de Setembro de 1973

Concede reconhecimento ao curso de Direito, no Instituto de Ciências Sociais, mantido pelas Unidades Integradas de Ensino e Pesquisa do Distrito Federal, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Concelho Federal de Educação nº 1.286-73, conforme consta dos Processos nº 2.293-73-CFE e número 235.610-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Direito, do Instituto de Ciências Sociais mantido pelas Unidades Integradas de Ensino e Pesquisa do Distrito Federal, antiga Associação de Ensino Pró-Universidade do Distrito Federal, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1973, Página 9745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 581 Vol. 6 (Publicação Original)