Legislação Informatizada - Decreto nº 72.839, de 25 de Setembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.839, de 25 de Setembro de 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Desenho e Plástica, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.268-73, conforme consta dos Processos números 1.574-72-CFE e 220.317-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Desenho e Plástica, com o curso de licenciatura em Desenho e Plástica, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1973, Página 9698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 578 Vol. 6 (Publicação Original)