Legislação Informatizada - Decreto nº 72.834, de 25 de Setembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.834, de 25 de Setembro de 1973
Concede reconhecimento ao curso de Ciências (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Formação de Professores do Instituto Americano de Lins, com sede na Cidade de Lins Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da constituição de acordo com o artigo 47, da lei nº 5.540. de 28 de novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.302-73 conforme consta dos Processos nºs 1.302-73 -CEF e 240.802-72 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimentos ao curso de Ciências (licenciatura de 1º grau)da Faculdade de Formação de Professores do Instituto Americano de Lins, mantida pelo Instituto Americano de Lins, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação. revogadas as disposições ao
contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1973: 152º da Independência de 85ºda república.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1973, Página 9697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 576 Vol. 6 (Publicação Original)