Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.824, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.824, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES ESTERIORES | |
| 2400.1301.2284 | - Demarcação de Fronteiras | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 200.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento ao subanexo 2400, a saber:
| 2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
| Cr$1,00 | ||
| Atividade | - 2400.1304.2285 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 200.000 |
Art. 3º. Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1973, Página 9633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 570 Vol. 6 (Publicação Original)