Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.824, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.824, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, Decreta:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

    Cr$1,00
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES ESTERIORES  
2400.1301.2284 - Demarcação de Fronteiras  
3.1.4.0 - Encargos Diversos..................................................................... 200.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento ao subanexo 2400, a saber:

2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
    Cr$1,00
Atividade - 2400.1304.2285  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................. 200.000

     Art. 3º. Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1973, Página 9633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 570 Vol. 6 (Publicação Original)