Legislação Informatizada - Decreto nº 72.814, de 21 de Setembro de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.814, de 21 de Setembro de 1973
Revoga a cessão constante do artigo 1º do Decreto nº 64.122, de 25 de fevereiro de 1969, na parte referente ao Ginásio Agrícola de Caetité e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o processo nº 252.102-72 combinado com o de nº 002.963-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É revogada a cessão do Ginásio Agrícola de Caetité, no Municipio do mesmo nome, ao Governo do Estado da Bahia, constante do artigo 1º do Decreto nº 64.133, de 25 de fevereiro de 1969.
Art. 2º. O referido Estabelecimento fica cedido, com o respectivo patrimônio, à Prefeitura Municipal do citado municipio.
Parágrafo único. A cessão far-se-á mediante termo ou contrato, de que constarão expressamente as condições estabelecidas.
Art. 3º. O Governo do Municipio de Caetité deverá fazer funcionar o Estabelecimento citado no artigo 1º, no qual deverá ser ministrado ensino de 1º grau podendo o mesmo estabelecimento ser utilizado, sem prejuízo do ensino, para o funcionamento de outros serviços públicos municipais.
Art. 4º. A cessão tornar-se-á nula, independente de ato especial, se aos imóveis cedidos for dada aplicação diversa das estipuladas neste Decreto.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1973;152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1973, Página 9569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 561 Vol. 6 (Publicação Original)