Legislação Informatizada - Decreto nº 72.807, de 14 de Setembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.807, de 14 de Setembro de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 396-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dos seguintes disponíveis constantes do Decreto nº 71.354, de 9 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte:

     a) Nilson José Gouveia, Eletricista-Instalador, código A-802.8.A, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior; 
     b) Orlando Silva, Marceneiro, código A-603.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1973, Página 9346 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 555 Vol. 6 (Publicação Original)