Legislação Informatizada - Decreto nº 72.785, de 13 de Setembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.785, de 13 de Setembro de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal do Rio de Janeiro, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.038, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil ( DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Marize Almeida Moraes, no cargo de escriturário, código AF-202.8.A, e de José Paulino Jaques, no cargo de Trabalhador, código 402.1, servidores em disponibilidade em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, constantes do Decreto número 70.940, de 7 de Agosto de 1972, publicado do Diário Oficial de 8 seguinte.

Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1973, Página 9225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 540 Vol. 6 (Publicação Original)