Legislação Informatizada - Decreto nº 72.782, de 12 de Setembro de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 72.782, de 12 de Setembro de 1973

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que dispõem os artigos 6º, do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, 13, do Decreto-lei número 252, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o Parecer número 816-73 e o que consta do Processo número 3.699-73 do CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1973, Página 9167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 539 Vol. 6 (Publicação Original)