Legislação Informatizada - Decreto nº 72.774, de 10 de Setembro de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 72.774, de 10 de Setembro de 1973

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 60.907, de 28 de junho de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 60.907, de 28 de junho de 1967, a fim de atender à Reforma Administrativa, consubstanciada no Regimento da Reitoria.

     Art. 2º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal de Goiás.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1973; 152º da Independência, 85º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1973, Página 9067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 516 Vol. 6 (Publicação Original)