Legislação Informatizada - Decreto nº 72.726, de 31 de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.726, de 31 de Agosto de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 e respectivo parágrafo único, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam sem efeito os aproveitamentos, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, dos seguintes disponíveis constantes do Decreto n° 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte:

     a) Fernando José Bosi, Trabalhador, código GL-402.1, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde;
     b) Talita Alves de Carvalho, Laboratorista, código P-1602.8.A, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado;
     c) Firmino Coutinho Azeredo, Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior.

     Art. 2º. Os Órgãos a que se pertencem os disponíveis de que trata o artigo anterior providenciarão a imediata aposentadoria dos mesmos, visto terem sido considerados incapazes definitivamente para o Serviço Público.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1973, Página 8795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 398 Vol. 6 (Publicação Original)