Legislação Informatizada - Decreto nº 72.720, de 30 de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.720, de 30 de Agosto de 1973

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro, do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.

DECRETA:

     Art. 1º. São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS ARMAS e QMB FUNÇÕES PRIVATIVAS FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG) EFETIVO PREVISTO POR POSTO
Coronel Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

17

9

12

15

131

67

99

6

356
Tenente-Coronel Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

90

39

52

58

201

98

155

13

706
Major Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

242

94

150

107

300

90

385

73

1441
Capitão Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

575

241

316

280

131

180

285

165

242

0

0

0

2415
1º Tenente Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

739

260

365

139

78

117

35 1733
2º Tenente Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Comunicações

Material Bélico

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Variável

(Lei nº 5.394-68)


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de agosto de 1973.

Brasília, 30 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1973, Página 8729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 389 Vol. 6 (Publicação Original)