Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.697, DE 24 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 72.697, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Abre a Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 195.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
| 11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$ 1,00 |
| 11.09 | - Consultoria-Geral da República | |
| 1109.0104.20031 | - Assessoramento Jurídico | |
| 001 | - À Presidência da República | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixa ......................... | 195.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
| 11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$ 1,00 |
| 11.00 | Consultoria-Geral da República | |
| Atividade | 1109.0104.2003001 | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 02 | Despesas Variáveis ........................................... | 25.000 |
| 28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação geral | |
| Atividade | 2802.1800.2029 | |
| 3.2.6.0 | Reserva de Contingência ..................................... | 170.00 |
| Total | 195.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1973, Página 8469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 368 Vol. 6 (Publicação Original)