Legislação Informatizada - Decreto nº 72.689, de 24 de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.689, de 24 de Agosto de 1973

Altera o Decreto nº 71.026, de 28 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes (AGIPLAN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º, do Decreto nº 71.026, de 28 de agosto de 1972, que dispõe sobre a utilização de colaboradores para execução de atividades ligadas ao Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes (AGIPLAN), que passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:

"Art. 4º. Na hipótese de recair em servidor público a indicação para a prestação de serviços de que trata este Decreto, a retribuição fixada na tabela anexa, paga mediante recibo, e na forma da legislação em vigor, será igual a diferença entre a importância constante da referida tabela e os vencimentos do seu cargo efetivo."



     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1973, Página 8466 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 363 Vol. 6 (Publicação Original)