Legislação Informatizada - Decreto nº 72.689, de 24 de Agosto de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.689, de 24 de Agosto de 1973
Altera o Decreto nº 71.026, de 28 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes (AGIPLAN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º, do Decreto nº 71.026, de 28 de agosto de 1972, que dispõe sobre a utilização de colaboradores para execução de atividades ligadas ao Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes (AGIPLAN), que passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1973, Página 8466 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 363 Vol. 6 (Publicação Original)