Legislação Informatizada - Decreto nº 72.680, de 22 de Agosto de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.680, de 22 de Agosto de 1973
Altera o Decreto nº 60.790, de 1 de junho de 1967, que aprovou o enquadramento das funções e empregos da extinta Comissão do Imposto Sindical, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, em cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, prolatada no Agravo em Mandato de Segurança nº 64.226 - Guanabara, conforme Acórdado publicado no Diário da Justiça, de 18 de agosto de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.364, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Alterado Decreto número 60.790, de 1 de Junho de 1967, que aprovou o enquadramento das funções e empregos da extinta Comissão do Imposto Sindical, para o fim de ser excluído 1 (um) cargo de Assistente Comercial, código AF-103.12-A, com o respectivo ocupante, João Paes Carvalho Filho, e incluir 1 (um) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.17-A, nele considerando enquadrado o mencionado servidor.
Art. 2º. O cargo de Técnico de Administração AF-601.17-A, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, fica reclassificado com seu ocupante, a partir de 29 de junho de 1964 no nível 20-A, por força do disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por este decreto ou expedirá ato declaratório da respectiva situação funcional com observância do disposto o artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1968.
Art. 4º. A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1973, Página 8356 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 355 Vol. 6 (Publicação Original)