Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.675, DE 21 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.675, DE 21 DE AGOSTO DE 1973
Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda servidor em disponibilidade no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado, com o artigo 8º, do Decreto número 65.871, de 15 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aproveitado no
cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte
Permanente - do Ministério da Fazenda, Severino Inácio de Souza, em
disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vaga decorrente da promoção
de Antônio de Oliveira Benfeito Filho.
Art. 2º. O disposto neste ato não homologa
situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de
enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária, a normas
administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão
de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do
Interior, remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do
servidor mencionado no artigo 1º .
Art.
4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1973, Página 8306 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 351 Vol. 6 (Publicação Original)