Legislação Informatizada - Decreto nº 72.663, de 20 de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.663, de 20 de Agosto de 1973

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura de matérias para o magistério especial de 2º grau, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Brás Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Brás Cubas" em Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 1.063-73, conforme consta dos Processos n.º 1.832/72-CFE e nº 233.379/72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física de Novo Hamburgo, com o curso de Educação Física, mantida pela Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1973, Página 8270 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 345 Vol. 6 (Publicação Original)