Legislação Informatizada - Decreto nº 72.636, de 17 de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.636, de 17 de Agosto de 1973

Reativa a Diretoria de Documentação e Histórico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reativada a Diretoria de Documentação e Histórico, do Ministério da Aeronáutica.

     Parágrafo Único. A Diretoria de que trata este artigo manterá sua organização e atividades na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto número 67.555, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 72.553, de 31 de julho de 1973.

     Art. 2º. O Núcleo do Museu Aeroespacial, criado pelo Decreto nº 72.553, de 31 de julho de 1973, passa a subordinar-se diretamente à Diretoria de Documentação e Histórico.

     Art. 3º. O Ministro da Aeronáutica fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1973, Página 8196 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 326 Vol. 6 (Publicação Original)