Legislação Informatizada - Decreto nº 72.636, de 17 de Agosto de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 72.636, de 17 de Agosto de 1973
Reativa a Diretoria de Documentação e Histórico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reativada a Diretoria de Documentação e Histórico, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo Único. A Diretoria de que trata este artigo manterá sua organização e atividades na forma do Regulamento aprovado pelo Decreto número 67.555, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 72.553, de 31 de julho de 1973.
Art. 2º. O Núcleo do Museu Aeroespacial, criado pelo Decreto nº 72.553, de 31 de julho de 1973, passa a subordinar-se diretamente à Diretoria de Documentação e Histórico.
Art. 3º. O Ministro da Aeronáutica fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1973, Página 8196 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 326 Vol. 6 (Publicação Original)