Legislação Informatizada - Decreto nº 72.620, de 15 de Agosto de 1973 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 72.620, de 15 de Agosto de 1973
Subordina diversos órgãos à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos e à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
subordinados à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos,
criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos:
1) Escola de Educação Física do Exército
2) Escola de Equitação do
Exército
3) Comissão de Desportos do Exército.
Art. 2º. Ficam
subordinados à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, criada pelo
Decreto número 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos.
1) Escola Preparatória de Cadetes do Exército
2) Colégios Militares de Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, do Rio de Janeiro e de Salvador.
Art. 3º. Este;
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1973, Página 8099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)