Legislação Informatizada - Decreto nº 72.620, de 15 de Agosto de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.620, de 15 de Agosto de 1973

Subordina diversos órgãos à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos e à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam subordinados à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos:

1) Escola de Educação Física do Exército
2) Escola de Equitação do Exército
3) Comissão de Desportos do Exército.

     Art. 2º. Ficam subordinados à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, criada pelo Decreto número 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos.

1) Escola Preparatória de Cadetes do Exército
2) Colégios Militares de Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, do Rio de Janeiro e de Salvador.

     Art. 3º. Este; decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1973, Página 8099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)