Legislação Informatizada - Decreto nº 72.618, de 15 de Agosto de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.618, de 15 de Agosto de 1973

Autoriza o funcionamento dos cursos de Economia e Contabilidade na Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Sociedade Universitária "Augusto Motta", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.070-73, conforme consta dos Processos nº 503-72-CFE e nº 211.633-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Economia e Contabilidade, na Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Sociedade Universitária "Augusto Motta", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1973, Página 8099 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)