Legislação Informatizada - Decreto nº 72.611, de 14 de Agosto de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.611, de 14 de Agosto de 1973
Autoriza o fucionamento da habilitação Supervisão da Escola de 1º Grau; do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia , Ciências e Letras, mantida pela Fundação Universidade de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 701- 73, conforme consta dos processos número 726-71-CFE e nº 261.606-71, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão da Escola de 1º grau, do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Universidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da independência e 85º da república.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G.Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 305 Vol. 6 (Publicação Original)