Legislação Informatizada - Decreto nº 72.609, de 14 de Agosto de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.609, de 14 de Agosto de 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Itú, mantida pela Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, com sede na cidade de Itú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 823-73,conforme consta dos Processos números 2.665-73-CFEe nº 239.928-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. E' concedido
reconhecimento à Faculdade de Direito de Itú, mantida pela Organização
Sorocabana de Assistência e Cultura, com sede na cidade de Itu, Estado de São
Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 304 Vol. 6 (Publicação Original)