Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.607, DE 14 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.607, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

Fixa índice de conversão para a cidade de Jeddah.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 13, do Decreto nº 71.733 de 28 de março de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluída entre as localidades relacionadas na Tabela II, do Anexo II, do Decreto nº 71.733, de 28 de março de 1973, a cidade de Jeddah, no Reino da Arábia Saudita, com o índice 14.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8036 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 304 Vol. 6 (Publicação Original)