Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.603, DE 14 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.603, DE 14 DE AGOSTO DE 1973

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça o crédito suplementar de Cr$ 376.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

    Cr$1,00
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.15 - Departamento Federal de Justiça  
2015.0101.2047 - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 359.500
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................................... 17.300
  TOTAL.................................................................................................. 376.800

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
    Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................................................................
376.800

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo do Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8035 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 300 Vol. 6 (Publicação Original)