Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.583, DE 8 DE AGOSTO DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 72.583, DE 8 DE AGOSTO DE 1973

Revoga os Decretos que concederam à Immobiliare Casa Latina Societá Per Azioni autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Immobiliare Casa Latina Societá Per Azioni, sediada em Roma, Itália, para funcionar no Brasil com o objetivo de administração de bens, ficando, conseqüentemente revogados os Decretos nºs. 37.409, de 31 de maio de 1955; 37.945, de 20 de setembro de 1955; 59.601, de 28 de novembro de 1966; 63.674, de 22 de novembro de 1968; 66.270, de 26 de fevereiro de 1970, e 68.589, de 5 de maio de 1971, e respectivas Cartas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1973, Página 7810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 281 Vol. 6 (Publicação Original)