Legislação Informatizada - Decreto nº 72.581, de 8 de Agosto de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.581, de 8 de Agosto de 1973
Altera os prazos referidos no art. 3º e respectivo parágrafo único, do Decreto nº 71.882, de 2 de março de 1973, que modifica a estrutura da Universidade Federal do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo estabelecido
no "caput" do artigo 3º, do Decreto nº 71.882, de 2 de março de 1973, fica
prorrogado para 31 de dezembro de 1973.
Parágrafo único. Até 30 de setembro de
1973, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Ceará deverá baixar a
relação dos Departamentos que integrarão os seus Centros.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1973, Página 7809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 280 Vol. 6 (Publicação Original)