Legislação Informatizada - Decreto nº 72.558, de 31 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.558, de 31 de Julho de 1973

Cria o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho, extingue a Escola de Submarinos e dá outras providência

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É criado dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho, com sede na ilha de Mocanguê Grande, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único: O Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho é subordinado ao Comando da Força de Submarinos e recebe supervisão funcional da Diretoria de Ensino da Marinha, no que se refere á instrução profissional especializada da Força de Submarinos Art. 2° É extinta a Escola de Submarinos, criada pelo Decreto número 52.740, de 23 de outubro de 1963.

     Art. 3º. O pessoal e acervo na Escola de Submarinos não transferidos para o Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho.

     Art. 4º. O Centro de Instrução e Adestramento Submarinos e Mergulho terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para os Centros de Adestramento da Marinha aprovado pelo Decreto de nº 44.897, de 27 de novembro de 1958.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 52.738, 52.739 e 52.740, todos de 23 de outubro de 1963, e demais disposições em contrário

Brasília, 31 de julho de 1973;152°. da Independência e 85°. da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Numes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1973, Página 7529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 254 Vol. 6 (Publicação Original)