Legislação Informatizada - Decreto nº 72.555, de 31 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.555, de 31 de Julho de 1973

Acrescenta alínea ao artigo 29, do Regulamento da Superintendência Nacional da Abastecimento (SUNAB), aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentada ao artigo 29, do Regulamento da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), aprovado pelo Decreto número 51.620, de 13 de dezembro de 1962, a seguinte alínea:

"Art. 29. ...................................................................................................................................
1) nomear, contratar, admitir, designar, exonear, dispensar e demitir servidores, bem como praticar os demais atos de administação de pessoal."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1973, Página 7589 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 254 Vol. 6 (Publicação Original)