Legislação Informatizada - Decreto nº 72.550, de 30 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.550, de 30 de Julho de 1973

Aprova o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistência (DEPA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam aprovado o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1973, Página 7482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)