Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.548, DE 30 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.548, DE 30 DE JULHO DE 1973

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, tendo em vista o artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, de acordo com o que consta no processo MME 704.790-73,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, a qual fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1973, Página 7481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 247 Vol. 6 (Publicação Original)