Legislação Informatizada - Decreto nº 72.543, de 30 de Julho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.543, de 30 de Julho de 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Economia, mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201.223-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA.
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Economia, mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1973, Página 7481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 245 Vol. 6 (Publicação Original)