Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.534, DE 26 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.534, DE 26 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETO::

     Art. 1º. A concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País passa a reger-se pelas normas do Decreto número 68.807, de 25 de junho de 1971.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 5º do Decreto a que se refere o artigo anterior.

Brasília, 26 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1973, Página 7394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 235 Vol. 6 (Publicação Original)