Legislação Informatizada - Decreto nº 72.530, de 26 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.530, de 26 de Julho de 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas e Ciências Contábeis mantida pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 265.001-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com os cursos de Administração e Ciências Contábeis, mantida pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 26 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1973, Página 7393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 231 Vol. 6 (Publicação Original)