Legislação Informatizada - Decreto nº 72.522, de 24 de Julho de 1973 - Publicação Original

Decreto nº 72.522, de 24 de Julho de 1973

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no item II, do artigo 4º da Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$ 1,00
12.00 MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA      
1200.1607.1043 Participação da União no Capital de Empresas  
012 Empresa Pública  
03 Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO  
4.2.2.0 Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 10.000.000


     Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$ 1,00
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade 2801.0107.2070  
3.2.4.1 Juros da Dívida Pública  
02 Fundada Externa 10.000.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1973, Página 7283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 225 Vol. 6 (Publicação Original)