Legislação Informatizada - Decreto nº 72.522, de 24 de Julho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.522, de 24 de Julho de 1973
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no item II, do artigo 4º da Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
| Cr$ 1,00 | ||
| 12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
| 1200.1607.1043 | Participação da União no Capital de Empresas | |
| 012 | Empresa Pública | |
| 03 | Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO | |
| 4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 10.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| Atividade | 2801.0107.2070 | |
| 3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública | |
| 02 | Fundada Externa | 10.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1973, Página 7283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 225 Vol. 6 (Publicação Original)