Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.519, DE 24 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 72.519, DE 24 DE JULHO DE 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 1.914.400,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.914.400,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber: 

    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃ0 E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
009 - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e Órgãos Regionais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 1.000.000
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
1513.0901.2020 - Coordenação de Serviços Auxiliares dos Órgãos de Deliberação Coletiva  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... 236.700
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 35.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 10.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 10.000
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................... 2.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .............................................  
15.14 - Departamento de Administração  
1514.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.2.7.6 - Pessoas ......................................................................................... 150.000
15.20 - Departamento de Desportos e Educação Física  
1520.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ....................................................................... 12.500
3.2.3.3 - Salário - Família ............................................................................ 4.500
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ............................................... 3.000
15.30 - Departamento de Ensino Médio  
1523.0901.2208 - Coordenação e Supervisão do Ensino  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Despesas Fixas .............................................................................. 310.000
3.2.3.3 - Salário - Família ............................................................................ 10.000
15.25 Instituto Nacional do Livro  
1525.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações ............................................................ 50.000
1525.0911.2261 - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 80.000
  TOTAL .............................................................................................. 1.914.400


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber: 

    Cr$1,00
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.0961.2004.009  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ 1.000.000
15.04 - Secretaria da Apoio Administrativos  
Atividade - 1504.0910.2250.001  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ 150.000
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
Atividade - 1513.0901.2020  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................................................................... 181.400
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................................... 20.000
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações ...................................................................... 25.000
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................ 10.000
15.20 - Departamento de Desportos e Educação Física  
Atividade - 1520.0901.2004  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. 20.000
15.25 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1525.0901.2004  
3.2.1.0 - Material de Consumo ............................................................................... 50.000
Atividade - 1525.0911.2261  
3.1.3.2 - Serviços de Terceiros ............................................................................... 80.000
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................................................................... 378.000
  TOTAL......................................................................................................... 1.914.400


     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República

ERNESTO GEISEL
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1973, Página 7281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 222 Vol. 6 (Publicação Original)