Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.519, DE 24 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.519, DE 24 DE JULHO DE 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 1.914.400,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.914.400,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃ0 E CULTURA | |
| 15.02 | - Secretaria Geral | |
| 1502.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 009 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e Órgãos Regionais | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 1.000.000 |
| 15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
| 1513.0901.2020 | - Coordenação de Serviços Auxiliares dos Órgãos de Deliberação Coletiva | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 236.700 |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 35.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 10.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 10.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 2.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................................. | |
| 15.14 | - Departamento de Administração | |
| 1514.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.2.7.6 | - Pessoas ......................................................................................... | 150.000 |
| 15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
| 1520.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ....................................................................... | 12.500 |
| 3.2.3.3 | - Salário - Família ............................................................................ | 4.500 |
| 3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ............................................... | 3.000 |
| 15.30 | - Departamento de Ensino Médio | |
| 1523.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Despesas Fixas .............................................................................. | 310.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário - Família ............................................................................ | 10.000 |
| 15.25 | Instituto Nacional do Livro | |
| 1525.0901.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
| 4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ............................................................ | 50.000 |
| 1525.0911.2261 | - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 80.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.914.400 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 15.00 e 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.02 | - Secretaria Geral | |
| Atividade | - 1502.0961.2004.009 | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 1.000.000 |
| 15.04 | - Secretaria da Apoio Administrativos | |
| Atividade | - 1504.0910.2250.001 | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................ | 150.000 |
| 15.13 | - Comissão Nacional de Moral e Civismo | |
| Atividade | - 1513.0901.2020 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis................................................................................... | 181.400 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 20.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ...................................................................... | 25.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 10.000 |
| 15.20 | - Departamento de Desportos e Educação Física | |
| Atividade | - 1520.0901.2004 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 20.000 |
| 15.25 | - Instituto Nacional do Livro | |
| Atividade | - 1525.0901.2004 | |
| 3.2.1.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 50.000 |
| Atividade | - 1525.0911.2261 | |
| 3.1.3.2 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 80.000 |
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Atividade | - 2802.1800.2029 | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................................................................... | 378.000 |
| TOTAL......................................................................................................... | 1.914.400 |
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República
ERNESTO GEISEL
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1973, Página 7281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 222 Vol. 6 (Publicação Original)