Legislação Informatizada - Decreto nº 72.518, de 24 de Julho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.518, de 24 de Julho de 1973
Retifica o Decreto nº 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 72.362, de 14 de
junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do
Trabalho, o credito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros).
Onde se lê:
| Cr$1,00 | ||
| Atividade | - 0801.0106.2161.001 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 100.000 |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 150.000 |
| Atividade | - 0801.0106.2161.001 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................ | 150.000 |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 100.000 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzata
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1973, Página 7281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)