Legislação Informatizada - Decreto nº 72.518, de 24 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.518, de 24 de Julho de 1973

Retifica o Decreto nº 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o credito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Onde se lê:  

    Cr$1,00
Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 100.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 150.000

    Leia-se:    

Atividade - 0801.0106.2161.001  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ 150.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... 100.000


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzata
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1973, Página 7281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)