Legislação Informatizada - Decreto nº 72.517, de 24 de Julho de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.517, de 24 de Julho de 1973

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciência Contábeis e Administração de Empresas, da Faculdade de Ciências Econômicas de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 265.000-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIA G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1973, Página 7285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)