Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.494, DE 19 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.494, DE 19 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o artigo 2º do Decreto nº 66.113, de 23 de janeiro de 1970, que atribui caráter cumulativo à Embaixada do Brasil no Reino da Arábia Saudita.

     Art. 2º. A Missão Diplomática a que se refere este Decreto terá sede na Cidade de Jeddah.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1973, Página 7111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 69 Vol. 6 (Publicação Original)