Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.492, DE 19 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.492, DE 19 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre a execução do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro pelo Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro (PLAMAM) passará a ser executado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 2º A ABCAR, dentro de 30 (trinta) dias, prestará conta dos recursos recebidos da União para a execução do PLAMAM.
Art. 3º O Ministério da Agricultura baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 69.672, de 3 de dezembro de 1971 e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1973, Página 7043 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 60 Vol. 6 (Publicação Original)