Legislação Informatizada - Decreto nº 72.490, de 18 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.490, de 18 de Julho de 1973

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia (licenciatura e formação de Psicólogos) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, mantido pela Fundação de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo numero 251.499.71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (licenciatura e formação de Psicólogos), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, mantido pela Fundação de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1973, Página 7042 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 60 Vol. 6 (Publicação Original)