Legislação Informatizada - Decreto nº 72.487, de 18 de Julho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.487, de 18 de Julho de 1973
Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Ciências da Computação, da Universidade Estadual de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 006.927-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado de Estatística do Instituto de Matemática, Estatística e Ciências da Computação, da Universidade Estadual de Campinas, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1973, Página 7042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 59 Vol. 6 (Publicação Original)