Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.476, DE 16 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.476, DE 16 DE JULHO DE 1973

Altera o Decreto nº 72.161, de 30 de abril de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. O artigo 3º, do Decreto número 72.161, de 30 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Serão convidados a participar plenamente dos trabalhos da Unidade de Negociação representantes da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional da Agricultura e da Confederação Nacional do Comércio.

Parágrafo único. A unidade de Negociação poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1973, Página 6938 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 51 Vol. 6 (Publicação Original)