Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.476, DE 16 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.476, DE 16 DE JULHO DE 1973
Altera o Decreto nº 72.161, de 30 de abril de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
3º, do Decreto número 72.161, de 30 de abril de 1973, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. A unidade de Negociação poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1973, Página 6938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 51 Vol. 6 (Publicação Original)