Legislação Informatizada - Decreto nº 72.467, de 13 de Julho de 1973 - Retificação

Decreto nº 72.467, de 13 de Julho de 1973

Concede autorização à Companhia M.S. Drilling S.A., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Zephir II", de nacionalidade dinamarquesa, e as embarcações de reboque e apoio "Dearborn-48", de nacionalidade panamenha, "Quimano" e "Round-table", ambas de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16 de julho de 1973)

RETIFICAÇÃO

Na página 6.873, 3ª coluna,

ONDE SE LÊ:
     O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o ar acordo com o Decreto nº 63.164, de tigo 81, item III, da Constituição, de 26 de agosto de 1968, ...

LEIA-SE:
     O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1973, Página 7111 (Retificação)