Legislação Informatizada - Decreto nº 72.467, de 13 de Julho de 1973 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 72.467, de 13 de Julho de 1973
Concede autorização à Companhia M.S. Drilling S.A., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Zephir II", de nacionalidade dinamarquesa, e as embarcações de reboque e apoio "Dearborn-48", de nacionalidade panamenha, "Quimano" e "Round-table", ambas de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16 de julho de 1973)
RETIFICAÇÃO
Na página 6.873, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
O Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o ar acordo com o Decreto nº 63.164, de tigo 81,
item III, da Constituição, de 26 de agosto de 1968, ...
LEIA-SE:
O Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo
com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1973, Página 7111 (Retificação)