Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.464, DE 13 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.464, DE 13 DE JULHO DE 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargos, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.785, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Redator, código EC-305.21.B, com a respectiva ocupante Maria Augusta de Camargos Rocha do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores para o do Ministério da Educação e Cultura, efetuada pelo Decreto número 72.211, de 11 de maio de 1973 publicado no Diário Oficial de 14 seguinte.

     Art. 2º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 14 de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1973, Página 6873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)