Legislação Informatizada - Decreto nº 72.455, de 11 de Julho de 1973 - Publicação Original
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Decreto nº 72.455, de 11 de Julho de 1973
Dispõe sobre a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, atingido pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista decisão do Tribunal Federal de Recursos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica restabelecido, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, o cargo de Classificador de Produtos Animais e Vegetais. P.602.12.A, antes ocupado pelo servidor Amaurí Araújo de Castro, resultante do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, pela Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e nele reintegrado, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, por força do estatuído no Acordão do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1 de março de
1968 os efeitos da reintegração de que se trata, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1973, Página 6827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 42 Vol. 6 (Publicação Original)