Legislação Informatizada - Decreto nº 72.452, de 11 de Julho de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.452, de 11 de Julho de 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de filosofia, ciência e Letras de Palmas mantida pelo Centro Pastoral Educacional e Assistencial "Dom Carlos", sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo número 261.224-71 do Ministério da Educação e cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, ciências Letras de Palmas, com o curso de Filosofia; Pedagogia, com as habilitações de Administração Escolar 1º e 2º grau, Orientação Educacional Ensino das Disciplinas e Práticas dos cursos Normais; História e Letras mantida pelo Centro Pastoral, Educacional e Assistência "Dom Carlos", com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1973, Página 6762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 40 Vol. 6 (Publicação Original)