Legislação Informatizada - Decreto nº 72.447, de 10 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.447, de 10 de Julho de 1973

Torna sem efeito a inclusão de cargo e respectivo ocupantes oriundos do extinto SAPS no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.368-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de um cargo Trabalhador, código GL-402.1, ocupado por Antônio Flor da Silva, oriundo do extinto Serviço de alimentação da Previdência Social - SAPS, efetuada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial do dia 20 de dezembro do mesmo ano (Suplemento).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1973, Página 6716 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)