Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.431, DE 5 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.431, DE 5 DE JULHO DE 1973
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 849.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
| 0601 | - Superior Tribunal Militar | |
| 0601.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ | 200.000 |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................ | 40.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 150.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 150.000 |
| 0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
| 0602.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 39.200 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......................................................... | 202.300 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 5.500 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 62.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 849.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
| 0601 | - Superior Tribunal Militar | |
| Projeto | - 0601.0106.1002.00101 | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 500.000 |
| Atividade | - 0601.0106.2161 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 40.000 |
| 0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
| Projeto | - 0602.0106.1002.00302 | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ..................................................................... | 300.000 |
| Atividade | - 0602.0106.2161 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 9.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 849.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1973, Página 6546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 12 Vol. 6 (Publicação Original)