Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.431, DE 5 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original

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DECRETO Nº 72.431, DE 5 DE JULHO DE 1973

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 849.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

  Cr$1,00
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................ 200.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................ 40.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................................... 150.000
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 150.000
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.0106.2161 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... 39.200
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......................................................... 202.300
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................................... 5.500
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................................... 62.000
  TOTAL .............................................................................................. 849.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
    Cr$1,00
0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
Projeto - 0601.0106.1002.00101  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................... 500.000
Atividade - 0601.0106.2161  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 40.000
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
Projeto - 0602.0106.1002.00302  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..................................................................... 300.000
Atividade - 0602.0106.2161  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 9.000
  TOTAL .............................................................................................. 849.000


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1973, Página 6546 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 12 Vol. 6 (Publicação Original)