Legislação Informatizada - Decreto nº 72.421, de 3 de Julho de 1973 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 72.421, de 3 de Julho de 1973

Retifica redistribuição de cargo efetuada pelo Decreto n° 72.007, de 27 de março de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 6.440-72 e 1.669-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 72.007, de 27 de março de 1973, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Inspetor de Guardas, código GL-202.12, com o respectivo ocupante Odilon Hipolito dos Santos, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, para o fim de considerar aquela movimentação como feita para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo produz efeito a partir de 29 de março de 1973.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1973, Página 6425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)