Legislação Informatizada - Decreto nº 72.419, de 2 de Julho de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 72.419, de 2 de Julho de 1973

Reintegra Telmo Vargas no cargo de Tesoureiro-Auxiliar do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 0361-71, do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reintegrado, em cumprimento a Acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, proferido na Apelação Cível nº 27.141, do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 11 de maio de 1970, no cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria, do antigo Quadro III, parte Suplementar do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas, Telmo Vargas, classificado no símbolo CC-5, nos termos da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957.

     Art. 2º. Fica exonerado, de acordo com o art. 105, parágrafo único, da Constituição Federal Fernando Antônio Freitas Malheiros, atual ocupante do referido cargo.

     Art. 3º. O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações providenciará as medidas complementares, necessárias ao integral cumprimento deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1973, Página 6377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)